PROJETO DE LEI Nº 19.561/2011
Fica obrigatória a realização do
“teste do olhinho” em todas as crianças que nascerem em maternidades públicas e
privadas contratadas de forma complementar pelo Sistema Único de Saúde no
Estado da Bahia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a realização do exame para identificação
de um reflexo vermelho no olho da criança recém-nascida para iluminar o olho do
bebê, denominado teste do olhinho pela Sociedade Brasileira de Pediatria-SBP,
nas maternidades públicas e privadas contratadas de forma complementar pelo Sistema
Único de Saúde no Estado da Bahia.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde adotará todas as medidas
administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2011
Deputado Marcelino Galo
JUSTIFICATIVA
O
teste do olhinho é um exame simples, rápido e indolor, que consiste na
identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz
ilumina o olho do bebê.
O
fenômeno é semelhante ao observado nas fotografias. Para que este reflexo possa
ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum
obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança
não tem nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.
A
criança não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender assim como aprenderá a
sorrir, falar, engatinhar e andar. Para isso, as estruturas do olho precisam
estar normais, principalmente as que são transparentes.
O Teste
do Olhinho pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual,
como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação
precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento
normal da visão.
Antes
disso, em muitos estados e cidades, o exame foi instituído por lei e é
realizado nas maternidades públicas e também particulares até a alta do
recém-nascido.
A
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia
(CBO) preconizam que todas as crianças tenham este direito garantido.
A recomendação é que o Teste do Olhinho seja feito pelo
pediatra logo que o bebê nasce. Se isto não ocorrer, o exame deve ser feito
logo na primeira consulta de acompanhamento.
Depois
disto, continua sendo importante, nas consultas regulares de avaliação da
criança, com a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar
algum problema, vai encaminhar a criança para avaliação do oftalmologista.
O
presente projeto pretende tornar obrigatório o exame em todas as crianças de
forma a promover sua saúde.
É
nesse sentido que apresentamos o presente projeto de lei e esperamos contar com
o apoio de todos os Deputados e Deputadas à sua aprovação.
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