sábado, 12 de novembro de 2011

 




 

PROJETO DE LEI Nº 19.561/2011

Fica obrigatória a realização do “teste do olhinho” em todas as crianças que nascerem em maternidades públicas e privadas contratadas de forma complementar pelo Sistema Único de Saúde no Estado da Bahia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º -  Fica obrigatória a realização do exame para identificação de um reflexo vermelho no olho da criança recém-nascida para iluminar o olho do bebê, denominado teste do olhinho pela Sociedade Brasileira de Pediatria-SBP, nas maternidades públicas e privadas contratadas de forma complementar pelo Sistema Único de Saúde no Estado da Bahia.

 

Art. 2º -  A Secretaria de Saúde adotará todas as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 3º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2011

 

 

Deputado Marcelino Galo

 


JUSTIFICATIVA

 

O teste do olhinho é um exame simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê.  

O fenômeno é semelhante ao observado nas fotografias. Para que este reflexo possa ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança não tem nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.

A criança não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender assim como aprenderá a sorrir, falar, engatinhar e andar. Para isso, as estruturas do olho precisam estar normais, principalmente as que são transparentes. 

O Teste do Olhinho pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.

Antes disso, em muitos estados e cidades, o exame foi instituído por lei e é realizado nas maternidades públicas e também particulares até a alta do recém-nascido. 

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) preconizam que todas as crianças tenham este direito garantido.

A recomendação é que o Teste do Olhinho seja feito pelo pediatra logo que o bebê nasce. Se isto não ocorrer, o exame deve ser feito logo na primeira consulta de acompanhamento.

Depois disto, continua sendo importante, nas consultas regulares de avaliação da criança, com a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar algum problema, vai encaminhar a criança para avaliação do oftalmologista.

O presente projeto pretende tornar obrigatório o exame em todas as crianças de forma a promover sua saúde.

É nesse sentido que apresentamos o presente projeto de lei e esperamos contar com o apoio de todos os Deputados e Deputadas à sua aprovação.

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário