Diário
Oficial de Quarta-feira - Nº 20687 - 19/10/2011 - Ano XCVI
Postos
devem esclarecer diferença entre preços
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
O deputado Joseildo Ramos (PT), em defesa do
consumidor, quer transparência dos postos de combustíveis com respeito à
diferença entre os preços da gasolina e do álcool. Nesse sentido, apresentou
projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nos postos
revendedores de combustíveis, em local de fácil acesso ao consumidor, de placa
com informação do percentual da diferença de preço do litro do etanol em
relação ao litro da gasolina.
Os proprietários de postos revendedores em todo o estado serão obrigados a afixar placas em tamanho compatível e de fácil acesso, como por exemplo, onde ficam os preços dos combustíveis em geral, informando para todos os consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do álcool. È de fundamental importância, segundo a proposição, que o consumidor possa visualizá-las do interior do seu próprio veículo, com rapidez e facilidade. Os combustíveis aditivados ficam excluídos desta lei.
O projeto se baseia no artigo 24, parágrafos quinto e oitavo da Constituição federal, no qual estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito do consumidor, bem como no Código de Defesa do Consumidor. O artigo é claro ao determinar que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentam.
"O projeto tem objetivo de tornar obrigatória a afixação de placas, em todos os postos revendedores de combustíveis da Bahia, com a importante informação do percentual da diferença do preço de litro do etanol em relação ao litro da gasolina, de modo a facilitar aos proprietários de veículos biocombustíveis a escolha mais econômica entre o álcool e a gasolina", justificou o deputado petista Joseildo Ramos.
Os proprietários de postos revendedores em todo o estado serão obrigados a afixar placas em tamanho compatível e de fácil acesso, como por exemplo, onde ficam os preços dos combustíveis em geral, informando para todos os consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do álcool. È de fundamental importância, segundo a proposição, que o consumidor possa visualizá-las do interior do seu próprio veículo, com rapidez e facilidade. Os combustíveis aditivados ficam excluídos desta lei.
O projeto se baseia no artigo 24, parágrafos quinto e oitavo da Constituição federal, no qual estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito do consumidor, bem como no Código de Defesa do Consumidor. O artigo é claro ao determinar que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentam.
"O projeto tem objetivo de tornar obrigatória a afixação de placas, em todos os postos revendedores de combustíveis da Bahia, com a importante informação do percentual da diferença do preço de litro do etanol em relação ao litro da gasolina, de modo a facilitar aos proprietários de veículos biocombustíveis a escolha mais econômica entre o álcool e a gasolina", justificou o deputado petista Joseildo Ramos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário